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Lei Maria da Penha: medidas protetivas aumentam 30% no Piauí em 2021

Apenas no primeiro semestre, foram julgados 1.598 pedidos de Medidas Protetivas de Urgência.

Conforme dados do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (5ª Vara Criminal), durante o primeiro semestre de 2021 houve um aumento de 30% na concessão de medidas protetivas para vítimas de violência doméstica e familiar. O aumento se deu em relação ao mesmo período de 2020.

Apenas no primeiro semestre, foram julgados no Juizado de Violência Doméstica 1.598 pedidos de Medidas Protetivas de Urgência, que são determinações impostas pelo Judiciário para que o agressor se afaste da mulher a fim de manter segurança e integridade da vítima.

Foto: Lucas Dias/GP1Maria da Penha
Maria da Penha

Atualmente, o juizado recebe apoio da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) por meio do projeto Secretaria Remota, em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O projeto visa dar mais celeridade ao julgamento dos processos.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (11.340) foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006 e visa criar mecanismos para prevenir e coibir a prática de violência contra a mulher. Completando 15 anos desde sua sanção, a Lei Maria da Penha alterou o Código Penal de forma a ser mais rigorosa na punição de agressores.

Na Lei Maria da Penha é resguardado “o direito à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, independente, da classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião”.

A biofarmacêutica que deu nome à lei, Maria da Penha Fernandes, foi vítima de violência durante 23 anos e sofreu, inclusive, duas tentativas e homicídio pelo então marido, tendo ficado paraplégica. Maria da Penha, então, passou sua vida lutando para que o homem fosse condenado pelos crimes.

Lei de Feminicídio

A Lei de Feminicídio (13.104) foi sancionada no dia 9 de março de 2015 e criminaliza o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero ou discriminação. A lei é uma qualificadora para o crime de homicídio e a pena pode variar entre 12 e 30 anos de prisão.

Lei de Violência Psicológica Contra a Mulher

A Lei de Violência Psicológica Contra a Mulher foi sancionada em julho de 2021. A lei configura crime “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a desagradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde emocional e sua livre escolha”.

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