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Piauí

Procurador pede confirmação da condenação do ex-deputado Chico Filho

Segundo denúncia do MPF, ele desviou R$ 175.182,83 quando era secretário da Defesa Civil do Piauí.

O Ministério Público Federal se manifestou contrário à apelação criminal interposta no Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo ex-deputado estadual Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, mais conhecido como “Chico Filho”, condenado a 3 (três) anos de prisão e 160 (cento e sessenta) dias de multa, acusado de desvios de recursos federais, crime tipificado no art. 312, do Código Penal. Na mesma ação foi condenado o empresário Waldinar Campos, da Escala Transportes Gerais LTDA, a 2 anos e 6 meses de reclusão.

Segundo denúncia do MPF, Chico Filho, quando secretário da Defesa Civil do Estado do Piauí, entre maio e dezembro de 2010, desviou R$ 175.182,83 (cento e setenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) em favor da empresa Escala Transportes Gerais LTDA., e do seu administrador Waldinar Campos, oriundos da segunda parcela repassada à Defesa Civil pela FUNASA para a implantação de 37 sistemas simplificados de abastecimento de água em 29 municípios piauienses.

Foto: Divulgação/AscomEx-deputado Chico Filho
Ex-deputado Chico Filho

O desvio foi constatado pelo Relatório de Tomada de Contas Especial feito pela FUNASA e o Relatório de Auditoria da CGU, que concluíram a execução parcial do objeto do Termo de Compromisso repassado pelo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

Chico Filho e Waldinar Campos foram ainda condenados, solidariamente, ao ressarcimento do valor R$ 175.182,83 (cento e setenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), a ser atualizado a partir de 17 de junho de 2010.

Nas razões da apelação, o ex-deputado alega, preliminarmente, a inépcia da inicial e no mérito a atipicidade da conduta e ausência de justa causa.

No parecer juntado em 22 de agosto de 2022, o procurador regional da República, Bruno Caiado Acioli, pediu a confirmação da sentença. Segundo ele, “o binômio materialidade e autoria, aí se incluindo o dolo, encontra-se sobejamente comprovado nos autos.

A apelação está apta a ser incluída em pauta para julgamento. O relator é o desembargador federal Cesar Jutahy, da 4ª Turma.

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