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Julgamento do ex-deputado Roncalli Paulo é adiado pelo TRF1

O ex-parlamentar foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de peculato.

O Tribunal Regional Federal adiou o julgamento da apelação criminal do ex-deputado estadual e ex-secretário de Estado de Obras, José Roncalli Costa Paulo, e do ex-diretor Administrativo-Financeiro da mesma Secretaria, José Oliveira Júnior, condenados a quatro anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de peculato.

Marcado para a tarde dessa terça-feira (17), o julgamento foi adiado a pedido da defesa, que se utilizou de uma das chicanas mais antigas do direito: a habilitação de um novo advogado e consequentemente o pedido para que lhe seja concedido tempo para que possa conhecer o processo em toda sua extensão. A nova causídica destaca no pedido de adiamento, a possibilidade de solicitar esclarecimentos adicionais sobre questões de fato, “imprescindíveis ao adequado deslinde da controvérsia”.

Foto: Reprodução/InstagramRoncalli Paulo
Roncalli Paulo

Segundo a acusação do Ministério Público Federal, Roncalli e Oliveira Júnior, durante a execução da obra de recuperação do Centro Histórico de Oeiras em 2001, emitiram cheques em favor da própria Secretaria, endossando e transformando-os em título ao portador e, assim, efetuaram os respectivos saques, diretamente no caixa do antigo Banco do Estado do Piauí (BEP), totalizando um desvio de R$ 64.943,00.

Juiz diz que ficou comprovado a materialidade e autoria

Na sentença de 2012, o juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da 3ª Vara, entendeu que ficaram demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, pois “a apropriação/desvio dos recursos públicos ocorria de forma periódica, a cada pagamento das parcelas devidas à empreiteira, ocasião em que era emitido não apenas 01 cheque no valor total da parcela – o que era de se esperar –, mas dois ou três cheques totalizando o valor devido, sendo que apenas 01 deles era nominal à construtora e os demais nominais à própria Secretaria de Obras”.

O magistrado ressaltou que, se os recursos eram devidos apenas à construtora, não se justificava a cisão dos pagamentos e a emissão de cheques em favor da própria Secretaria, concluindo que os acusados agiram com o intuito deliberado de desviar recursos públicos. Ao final, no momento da aplicação da pena, enfatizou o alto grau de reprovabilidade da conduta dos gestores públicos, que desviaram recursos destinados à recuperação do patrimônio histórico do Estado do Piauí.

“Frise-se que não se analisa as contas de um pequeno município do sertão piauiense. Trata-se de Secretaria de Estado, que tem órgãos de controle. O Diretor Financeiro não trouxe qualquer explicação por qual razão os documentos não terem passados pela sua pasta e qual a razão dos pagamentos partirem de ordem direta do Secretário sem que se tenha realizado nem mesmo um empenho”, diz a sentença.

O julgamento da apelação será realizado pela 4ª Turma e será remarcado para data oportuna. O relator é o desembargador federal Leão Alves.

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