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Piauí

TCE determina o bloqueio das contas bancárias da Câmara de Batalha

A conselheira Flora Izabel decidiu na última segunda-feira (15) pela concessão de medida cautelar.

O Tribunal de Contas do Estado bloqueou as contas bancárias da Câmara Municipal de Batalha, atendendo à representação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas, em razão da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações referentes ao exercício de 2022.

A conselheira Flora Izabel decidiu na última segunda-feira (15) pela concessão de medida cautelar determinando o imediato bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias do ente público, em razão da conduta omissiva do presidente Sebastião Gonçalves de Sousa, mais conhecido como “Gordinho”, revelar grave lesão ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão ao controle externo da Administração Pública, expressamente invocados pela Constituição Federal como bases do Estado Democrático de Direito brasileiro.

Para a conselheira, a ausência da entrega das contas é um desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da administração pública, pedindo a pronta adoção de providências urgentes por parte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, tendo em vista que a inadimplência na prestação de contas gera fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e aos administrados.

Segundo a decisão, estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida cautelar de bloqueio de contas, considerando a urgência que o caso reclama.

Caso as irregularidades sejam sanadas, devidamente atestado pelo órgão de fiscalização, a presidência do TCE-PI deverá ser comunicada para que sejam oficiadas as instituições financeiras para proceder ao imediato desbloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias.

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