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Piauí tem 191 obras da educação básica para serem retomadas, diz MEC

A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia.

O Piauí tem a oportunidade de retomar 191 obras paralisadas e inacabadas em 105 municípios do estado, com um investimento de R$ 152,3 milhões do Ministério da Educação (MEC). A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal e pode criar mais de 30,5 mil novas vagas na rede pública estadual e municipal piauiense.

A conclusão das obras no Piauí vai garantir 47 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 58 escolas de ensino fundamental; 77 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras; e 9 obras de ampliação. Esses números correspondem à quantidade de manifestações de interesse enviadas pelo estado e por seus municípios para a retomada das obras em seus territórios.

A etapa de manifestação de interesse da política se encerrou no dia 22 de dezembro de 2023. Ao todo, o MEC recebeu 3.783 solicitações dos estados e municípios brasileiros, via Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

A fase seguinte da política são as diligências que já estão sendo realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Nesse momento, os estados e municípios deverão apresentar documentos possuidores de prazo de validade, como é o caso do laudo técnico de engenharia: ele somente será aceito se tiver sido emitido há menos de 60 dias da data de envio para o FNDE.

É importante que os gestores fiquem atentos aos prazos de resposta às diligências do FNDE. As diligências técnicas iniciais deverão ser atendidas pelos entes em até 90 dias, contados a partir do registro do pedido no Simec. Após a análise dos documentos apresentados, o Fundo poderá solicitar diligências adicionais aos entes federativos, caso necessário.

De acordo com a Resolução n. 30, de 13 de dezembro de 2023, tiveram mais 60 dias de prazo as diligências técnicas iniciais realizadas pelo FNDE para as manifestações de interesse feitas no âmbito da Medida Provisória (MP) n. 1.174 que não tenham sido respondidas pelos entes federativos no prazo inicialmente estabelecido (90 dias a contar da solicitação de entrega dos documentos).

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