A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu ontem, 23, por unanimidade, denúncia contra o prefeito de Pedro II, Alvimar de Oliveira Andrade e Alcenor de Carvalho Miranda, pela pratica do crime tipificado no art.89 da Lei 8.666/93 e artigos 1º, incisos II e XI do Decreto Lei 201/67. O Procurador Regional da República, Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado havia pedido o recebimento da denúncia, prisão e afastamento do cargo de prefeito municipal. O Tribunal apenas recebeu a denúncia.
Entenda o caso
O prefeito foi investigado pela Polícia Federal através de inquérito por requisição do Ministério Público Federal, em razão do Relatório de Fiscalização da CGU nº 01218 por ter contratado, sem licitação, a firma Retok Construtora para a elaboração do projeto executivo de construção das unidades habitacionais do Programa Habitação de Interesse Social, sem respeitar os requisitos necessários do parágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93.
O município de Pedro II pagaria para a Empresa Retok Engenharia Ltda a quantia de R$ 11.025,00 após a aprovação do projeto Técnico pela Caixa Econômica Federal. Ocorre que a Empresa Retok Engenharia contratou em terceiro, o engenheiro John Robert Quaresma Negreiros, para a realização do projeto de engenharia pelo valor de R$ 1.500,00.
A prefeitura poderia firmar diretamente com outras empresas ou engenheiros o mesmo contrato, mas preferiu contratar a Retok Engenharia Ltda com um sobrepreço de quase 700% (setecentos por cento), conduta que caracteriza os crimes definidos no artigo 89 da Lei 8.666/93 quanto no artigo 1º, inciso II e XI do Decreto Lei 201/67, com penas neles cominadas de três a cinco anos de detenção, reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
A relatora do inquérito foi a Desembargadora Federal Assusete Magalhães.
Entenda o caso
O prefeito foi investigado pela Polícia Federal através de inquérito por requisição do Ministério Público Federal, em razão do Relatório de Fiscalização da CGU nº 01218 por ter contratado, sem licitação, a firma Retok Construtora para a elaboração do projeto executivo de construção das unidades habitacionais do Programa Habitação de Interesse Social, sem respeitar os requisitos necessários do parágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Alvimar
O município de Pedro II pagaria para a Empresa Retok Engenharia Ltda a quantia de R$ 11.025,00 após a aprovação do projeto Técnico pela Caixa Econômica Federal. Ocorre que a Empresa Retok Engenharia contratou em terceiro, o engenheiro John Robert Quaresma Negreiros, para a realização do projeto de engenharia pelo valor de R$ 1.500,00.
A prefeitura poderia firmar diretamente com outras empresas ou engenheiros o mesmo contrato, mas preferiu contratar a Retok Engenharia Ltda com um sobrepreço de quase 700% (setecentos por cento), conduta que caracteriza os crimes definidos no artigo 89 da Lei 8.666/93 quanto no artigo 1º, inciso II e XI do Decreto Lei 201/67, com penas neles cominadas de três a cinco anos de detenção, reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
A relatora do inquérito foi a Desembargadora Federal Assusete Magalhães.
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