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Política

Juiz do Tribunal Regional Eleitoral pede pauta para julgamento de Chico Antonio e de Felipe Santolia

O Ministério Publico Eleitoral recomendou em seu parecer que ambos sejam julgados no mesmo dia.

O relator das ações de investigação judicial eleitoral – AIJE, do Prefeito de Esperantina, Francisco Antonio de Sousa Filho, e do candidato derrotado, Felipe Santolia, solicitou na manha de ontem a Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno – COSAP, que ambas sejam incluídas em pauta para julgamento. O relator dos processos é o Juiz Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O Ministério Publico Eleitoral recomendou em seu parecer que ambos sejam julgados no mesmo dia.

Na AIJE 1118, o Ministério Publico Eleitoral pede a cassação dos diplomas do prefeito Francisco Antonio e de sua vice Soraya Medeiros Aguiar e a inelegibilidade de Lucille de Sousa Moura e de Merlong Solano. Na AIJE 256 o Ministério Publico Eleitoral pede a confirmação da sentença da Juíza da 41ª Zona Eleitoral, Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, que condenou Felipe Santolia por abuso do poder econômico e político.

Na 41ª Zona Eleitoral a ação contra o prefeito Chico Antonio foi julgada improcedente por falta de provas.


 

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