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Política

1ª MÃO: Justiça Eleitoral desaprova contas do prefeito eleito Firmino Filho

Também foi constatada a despesa de mão-de-obra com pintura de 457 painéis em muros, mas não houve gasto com tinta e material.

A juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, da 2ª Zona Eleitoral da Capital, julgou desaprovada a prestação de contas do candidato eleito a prefeito de Teresina, Firmino da Silveira Soares Filho (PSDB) e do seu vice Ronney Lustosa (PSD). De acordo com a sentença, foram constadas inúmeras irregularidades, entre elas: ausência do extrato da conta bancária do candidato referente ao mês de novembro em sua forma definitiva; ausência do endereço do doador em campo específico de recibo eleitoral; ausência de descrição resumida de bens no recibo eleitoral; ausência do recibo eleitoral original – o candidato não apresentou o Recibo Eleitoral de nº 00045.12190.PI.000479, em sua forma original; avaliação de receitas em desconformidade com o valor de mercado; não foi apresentado o contrato de locação, apenas o recibo, do imóvel situado à Av. Barão de Gurguéia, 951; houve arrecadação de recursos após a data da Eleição, ocorrida em 28/10/2012, contrariando o disposto no art. 29 c/c § 1º da Resolução TSE 23.376/2012.
Imagem: Germana Chaves / GP1Prefefeito eleito Firmino Filho (PSDB)(Imagem:Germana Chaves / GP1)Prefefeito eleito Firmino Filho (PSDB)

Também foi constatada a despesa de mão-de-obra com pintura de 457 painéis em muros, mas não houve gasto com tinta e material.

Na sentença a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto fez questão de ressaltar que “ao candidato foi dada oportunidade de sanar ou esclarecer consistentemente as incongruências estampadas nas peças de instrução dos autos. Entretanto, como restou demonstrado, as razões e documentos trazidos ao processo em tela foram insuficientes para suprir as falhas que remanesceram nos números apresentados, quando analisados em seu conjunto formal, todos espelhados no relatório técnico final de exame, que incorporo aos termos e fundamentos do presente julgamento. Dessa forma, concluo como de natureza grave as inconsistências que remanesceram nas peças de instrução dos autos em apreço, mesmo após a intervenção do candidato no processo”. E por fim arrematou: “julgo desaprovadas as prestações de contas de campanha de Firmino da Silveira Soares Filho, que concorreu ao cargo de Prefeito de Teresina (PI), pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, e Ronney Wellington Marques Lustosa, que concorreu ao cargo de Vice-Prefeito de Teresina (PI) pelo Partido Social Democrático – PSD, nas eleições de 2012.”

Mesmo com as contas desaprovadas, o prefeito eleito Firmino Filho poderá ser diplomado, no entanto, em decorrência das irregularidades encontradas poderá ser alvo de Recurso Contra Expedição de Diploma – RCED.

Da sentença de Juíza, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

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