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Compra de votos e propaganda extemporânea devem ser denunciadas ao Ministério Público ou a OAB

Ação ainda comum, é a compra de votos, situação que acontece principalmente no interior do Estado.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarTRE do Piauí(Imagem:Reprodução)TRE do Piauí
Em ano eleitoral aumenta a demanda do trabalho realizado pela justiça especializada na área. Mas o judiciário, além de acompanhar e julgar candidatos, utiliza meios para ajudar a população a tirar suas dúvidas. Devido à não popularização de projetos como o “Disque-eleições”, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), eleitores têm dúvidas em relação a situações que acontecem neste período. Muitas possíveis denúncias não são feitas porque o eleitor não sabe a quem recorrer.

“O eleitor, hoje, no entendimento dos tribunais, não tem penalidade na venda de votos, mas é peça fundamental para desmascarar os candidatos que tentam fazer a captação de sufrágio de forma ilícita. Então o eleitor, hoje, tem vários instrumentos para fazer denúncias, tem o Ministério Público; pode recorrer ao TRE, através do disque-eleições; pode denunciar a comissão na Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí”, explicou o advogado Leonardo Airton Soares, especialista em direito eleitoral.

Ação ainda comum, é a compra de votos, situação que acontece principalmente no interior do Estado. A justiça eleitoral redobrou a atenção a esse tipo de acontecimento, mas muitos casos ainda são registrados.

O advogado explica que caso o eleitor seja testemunha de um caso de compra de votos, o mesmo pode denunciar ao Ministério Público. “Essas denúncias de captação ilícita são corriqueiras antes e durante o período eleitoral. Hoje em dia o eleitor pode registrar e levar ao Ministério Público ou à OAB, mas mesmo sem registro, o testemunho também é útil para a denúncia”, afirmou o advogado.

No caso de propaganda extemporânea, o advogado Leonardo Airton Soares explica que o eleitor deve denunciar ao promotor da cidade ou ao Ministério Público.
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