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Assembleia derruba veto do governador e impede realização de concurso para cartórios

O Tribunal de Justiça do Piauí iria realizar concurso com 314 vagas todos cartórios do estado

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarGraça Amorim(Imagem:Reprodução)
A Assembleia Legislativa do Piauí derrubou, nessa terça-feira (12), o veto do governador Wilson Martins ao quarto artigo do Projeto de Lei 184/2011, que prevê a criação de novos cartórios em Teresina. Com a derrubada do veto, o Tribunal de Justiça do Piauí, que elaborou projeto, fica impedido de realizar concurso para todos os cartórios como previa a redação original. As vagas em concurso serão ofertadas apenas para os novos cartórios.

Para evitar a realização de concurso para todos os cartórios a Assembleia colocou um artigo a mais na lei. O artigo acrescentado estabelece que os cartórios já existentes continuem com os atuais responsáveis, contrariando a Constituição Federal, que diz que os cartórios devem ser ocupados somente por bacharéis em direito, aprovados em concurso público.

A vereadora Graça Amorim (PTB) lamentou a derrubada do veto e disse que vai solicitar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal de Federal (STF) para garantir que o concurso para todos os cartórios do estado seja realizado.

“Só temos a lamentar a decisão da Assembleia em derrubar veto do governador a esse artigo. Sempre lutei pela abertura de novos cartórios e queremos que todos eles sejam ocupados como manda a nossa constituição. Como vereadora e advogada que sou, vou procurar a OAB, que é defensora da legalidade e solicitar que a mesma entre com uma ADIN no STF”.

O Tribunal de Justiça do Piauí iria realizar concurso com 314 vagas todos cartórios do estado. O edital seria lançado até início de abril. Com a decisão da Assembleia o número de vagas deve diminuir significativamente, já que com o novo texto da lei apenas os novos cartórios serão colocados em disputa no certame que será organizado pelo Cespe/UnB.

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