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Política

Wellington vai a Brasília para garantir recursos da repatriação

O governador disse que, após a audiência, a ministra Carmem Lúcia se comprometeu em conversar com ministros e relatores, apresentando os argumentos técnicos apresentadores pelos procuradores.

O governador Wellington Dias participou, no final da tarde desta terça-feira (8) em Brasília, de uma audiência com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia. Na pauta, foi discutida a ação ajuizada no STF por um grupo de onze estados e o Distrito Federal, que pede a destinação de receitas oriundas da Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016) para os cofres locais.

De acordo com o pedido dos governadores, a lei inclui nos recursos destinados ao fundo a alíquota de 15% de Imposto de Renda incidente sobre os valores, mas deixa de fora a multa.

O governador disse que, após a audiência, a ministra Carmem Lúcia se comprometeu em conversar com ministros e relatores, apresentando os argumentos técnicos apresentadores pelos procuradores. “Pedimos no STF que seja assegurado aos estados o que está determinado na Constituição Federal, que esse valor seja partilhado”, diz o governador, esclarecendo que o Piauí tinha direito a receber algo em torno de R$ 440 milhões, conforme determina o texto constitucional, mas só foi repassado a metade.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Wellington DiasWellington Dias

Auxílio contra calamidades

Wellington Dias já havia afirmado que se os estados conseguirem esses recursos, não haverá necessidade de decretar estado de calamidade. “Se forem aprovadas as mudanças os estados com certeza terão as condições de enfrentar os desafios e neste caso não há necessidade da decretação de calamidade”, informou.

“Nosso objetivo é evitar [isso]. Se tem uma forma correta, justa e adequada da distribuição da repatriação, criamos um ambiente positivo no Brasil pela não decretação de calamidade”, destacou o governador do Piauí.

Divisão dos recursos

A Lei 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, prevê que pessoas físicas e jurídicas possam fazer a regularização de bens e recursos obtidos de forma legal no exterior, mas que não foram declarados à Receita Federal. Em troca da legalização, o governo cobra 15% de imposto de renda e multa de 15%. A data-base para a cobrança é 31 de dezembro de 2014.

As procuradorias estaduais sustentam no Supremo que parte do valor arrecadado com a multa também deve ser repassado pelo Governo Federal aos estados, assim como acontecerá com o montante obtido com a cobrança do Imposto de Renda, que não é receita exclusiva da União e parte deve ser repassada por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), previsto na Constituição. No entendimento dos estados, a multa faz parte do valor integral do recurso arrecadado com Imposto de Renda e integra o valor obrigatório ao FPE. O repasse da multa estava previsto no texto aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff.

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