A Justiça Federal determinou a suspensão provisória da ação penal em que são réus os ex-prefeitos de São Pedro do Piauí, Higino Barbosa Filho e Napoleão Cortez Filho acusados de não informar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF a totalidade dos valores devidos na contribuição do PASEP, no período de 01/2007 a 10/2009 (gestão de Higino Barbosa Filho) e de 11/2009 a 12/2009 (Napoleão Cortez Filho), fato que implicou em redução de tributos federais.
Imagem: DivulgaçãoHigino Barbosa
A Procuradoria da Fazenda Pública informou à Justiça que o município de São Pedro do Piauí encontra-se incluído em regime de parcelamento e o MPF opinou pela suspensão da pretensão punitiva, do curso do prazo prescricional e, consequentemente, o arquivamento provisório da ação, pedidos deferidos pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, no dia 03 de junho de 2016.Imagem: DivulgaçãoNapoleão Cortez Filho
A Procuradoria da Fazenda Pública deverá informa a cada seis meses de eventual exclusão do contribuinte do regime de parcelamento.
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