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Política

TCE-PI proíbe cidades em estado de emergência de realizar festas

Os prefeitos e outros gestores que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 5888/2009 – entre elas à devolução dos valores gastos e à reprovação de cont

Durante sessão plenária realizada, nesta quinta-feira (02), o Tribunal de Contas do Estado determinou aos prefeitos dos municípios em estado de emergência ou calamidade, que se abstenham de realizar carnaval, festejos e outros eventos que impliquem em contratação de bandas e realização de despesas com recursos públicos. 

A determinação atinge, diretamente, os municípios que estejam enfrentando dificuldade financeira que implique em restrições na prestação de serviços de saúde ou educação, com atraso no pagamento dos servidores públicos municipais e em débito com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCEPlenário do TCE

Segundo o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, autor da proposta, “é de notório conhecimento que os municípios em geral passam por momento de graves dificuldades financeiras, exigindo medidas austeras de seus gestores, com vistas a preservar o interesse público”. 

Durante a sessão, o conselheiro-substituto, Alisson Araújo, propôs que a decisão fosse extensiva também aos municípios que planejam contratar bandas para festejos, eventos tradicionais, sobretudo, nas pequenas cidades, já que na proposta original a proibição era somente para festas de carnaval.

Os prefeitos e outros gestores que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 5888/2009 – entre elas à devolução dos valores gastos e à reprovação de contas. No total, 71 municípios piauienses decretaram situação de emergência ou calamidade financeira e administrativa. Os prefeitos justificam que receberam as administrações dos antecessores em situação de abandono e praticamente inviabilizadas.

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