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Política

STF decide que guarda municipal integra segurança pública

Com a decisão, a Corte reforça a autorização para que façam abordagens e possam revistar lugares.

Nessa sexta-feira (25) o ministro, o voto final de Cristiano Zanin desempatou o julgamento e formou maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.

Com a decisão, a Corte reforça a autorização para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráficos de drogas. Atualmente em todo país possuem 1.081 municípios com guardas municipais instituídas.

Votação

Os ministros votaram no plenário virtual uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil. A entidade argumentou no Supremo que juízes por todo o país não está reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação.

O debate ocorreu em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil.

Ao desempatar, Zanin argumentou sobre os votos da Corte e do reconhecimento por parte deles que os guardas municipais façam a segurança pública.

“E ampla a jurisprudência desta suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art.144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.

Os outros que seguiram com o seu voto foram: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

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