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A importância da Justiça Itinerante, como mecanismo de acesso a justiça e de inclusão social

Artigo do desembargador Edvaldo Pereira de Moura, que é diretor da ESMEPI e professor da UESPI.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Desembargador Edvaldo Moura
Desembargador Edvaldo Moura

Edvaldo Pereira de Moura
Desembargador do TJ-Piauí. Mestre em Ciências Criminais pela PUC-RS. Membro da Academia Brasileira de Letras da Magistratura – ABLM. Vice-Presidente do COPEDEM, do IMB e Professor de Direito Penal e Processual Penal da UESPI.

A Justiça Itinerante do Piauí constitui um dos capítulos da história do Poder Judiciário piauiense, hoje com 132 anos de profícua existência, intensa atividade e apostolar dedicação aos supremos interesses da nossa sofrida, mas valorosa e aguerrida população.

Implantada por meio de Resolução do Plenário do Tribunal de Justiça, em novembro de 2003, como um ambicioso projeto, a Justiça Itinerante sempre buscou integrar o cidadão piauiense ao manancial constitucional pelos mais diversos, rápidos e necessários recursos jurídico-sociais.

Com a Justiça Itinerante se procurou revolucionar o conceito tradicional de uma justiça distante e complexa, cujo papel só é compreendido pelos segmentos privilegiados pelo saber, como os magistrados, os promotores de justiça, os defensores públicos, os professores, os delegados de polícia, os advogados e outros atores.

A Carta da República de 1988, como é do conhecimento de todos nós, deu ênfase ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e permitiu pleno e livre acesso do cidadão ao Poder Judiciário que, infelizmente, apesar dos esforços de alguns, ainda possui mazelas a serem superadas, como o conservadorismo e a sua irritante, inaceitável e desgastante morosidade.

Preocupados com tão insustentável e constrangedora situação, expressivo número dos que fazem a Justiça no Brasil, sintonizados com as preconizações dos novos tempos, de há muito, buscam democratizá-la, interna e externamente, e se empenham para oferecer a todos os segmentos da sociedade, uma atividade jurisdicional mais ágil, mais democrática, mais humana e mais eficiente.

Pensando assim, os idealizadores da Justiça Itinerante,  não só a aproximaram, cada vez mais, do seu destinatário - o povo – a que deve servir, como afastaram os mais resistentes óbices, a fim de resgatar a cidadania e a dignidade do cidadão, menos afortunado, contribuindo, assim, para uma convivência social, harmônica e fraterna, sem a qual não haverá paz e progresso para os que desejam construir o futuro deste Brasil gigante. Com esse desiderato, buscou parcerias, com instituições governamentais e não governamentais, dos mais diferentes níveis, a fim de garantir o acesso do cidadão aos seus direitos básicos, desde a emissão gratuita de documentos, como certidão de nascimento, casamento e óbito, carteira de identidade e trabalho, título eleitoral, CPF, passe livre para pessoas com deficiência e maiores de 65 anos, passando por noções elementares de higiene e saúde, atendimento ambulatorial, médico e odontológico, exame e coleta de sangue, casamento comunitário e orientação jurídica.

Direcionada ao hipossuficiente, a Justiça Itinerante sempre procurou possibilitar o mais rápido, eficaz e gratuito acesso às ações da Justiça, levando  serviço de cunho judicial e de inclusão social, a todos os  que a procuram.

Dentre os serviços judiciais ofertados, podemos citar, exemplificativamente, orientação jurídica, divórcio direto consensual, retificação de registro de nascimento, de casamento e de óbito, suprimento de registro de nascimento e de óbito, reconhecimento de união estável e de paternidade, alimento, guarda de menores, e outras ações que possam ser solucionadas de forma consensual.

Desde a data de sua instalação, aos dias de hoje, a Justiça Itinerante, já julgou quase 100.000 procedimentos e atendeu, prestando as mais variadas atividades, a quase 1.000.000 de cidadãos dos bairros periféricos de Teresina e de cidades do interior do Piauí, conforme dados oficiais disponiveis.
Ao eleger o cidadão comum, como o privilegiado e legítimo alvo de sua ingente missão, a fim de que tenhamos uma justiça verdadeiramente humana, democrática, eficaz e participativa, a que todos, indistintamente, têm impostergável direito, a Justiça Itinerante do Piauí tornou-se respeitada e se impôs ao respeito da sociedade a que vem servindo, com inexcedível zelo pastoral.

Esta é a Justiça Intinerante do Piauí de que se orgulham os magistrados e os servidores que dela participam.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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