Registrada no TRE-PI sob o número PI 07964/2020, a pesquisa foi realizada no dia 1º de novembro e entrevistou 300 pessoas maiores de 16 anos, nas zonas urbanas e rural de Piripiri.
A ação foi ajuizada na 11ª Zona Eleitoral da comarca de Piripiri, nessa segunda-feira (19), pela coligação “Continuar é preciso, o trabalho não pode parar”.
Segundo o gestor, o primeiro exame foi feito na sexta 29 de maio, sendo repetido dois dias depois, confirmando a presença de anticorpos no seu organismo.
"Essa previsão faz com que tenhamos um cuidado redobrado de prevenção porque já estamos com todos os mananciais cheios”, disse o prefeito Luiz Menezes.
O trecho foi interditado nas primeiras horas deste sábado (07), por conta do surgimento de crateras na rodovia após a forte chuva que caiu. A estrada está liberada nos dois sentidos.
O Ministério Público de Contas do Estado ingressou com a representação alegando que haviam pendências nas prestações de contas relativas ao exercício de 2018.
Uma auditoria foi realizada pela Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) do TCE, que analisou a fase externa do processo licitatório.
Segundo o vereador Francisco Dênis, no ano de 2017 o prefeito e o secretário realizaram cerca de 240 contratações temporárias sem concurso, mesmo com um certame em vigor.
A decisão da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa segunda-feira (02).
A ação penal pede a condenação do prefeito por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibi
O vereador afirmou que tomou conhecimento de que o então candidato a prefeito Luiz Menezes encontrava-se realizando atendimento médico e distribuição de atestados em troca de votos.
A juíza da 11ª Zona Eleitoral, Maria do Rosário, no dia 18 de março, acabou extinguindo a ação, por entender que não houve observância da parte autora ao prazo legal.
Caso seja condenado, o prefeito pode pegar até 5 anos de detenção. A ação tramita no TRF1 por conta do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).
O prefeito explicou que existe a necessidade de respeitar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) referente às despesas com pessoal.