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STJ manda polícia devolver helicóptero e lancha a chefão do PCC

A decisão foi dada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti, anulou todas as provas produzidas pela Polícia Civil de São Paulo contra um dos chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC), o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como "André do Rap", e determinou a devolução de uma lancha e um helicóptero que estavam sob o poder da Polícia Civil, além do trancamento do inquérito policial.

Ele é acusado de envio de drogas para a Europa, por meio do Porto de Santos, no litoral de São Paulo.

Na decisão do último dia 11 de abril, o relator do recurso defensivo entendeu que o mandado de prisão cumprido em desfavor de “André do Rap” não autorizava a busca e apreensão de bens ocorrida em setembro de 2019 em Angra dos Reis, no litoral fluminense, ocasião de sua prisão.

Foto: Polícia FederalAndré de Oliveira Macedo, o André do Rap
André de Oliveira Macedo, o André do Rap

“Quando o cumprimento de mandado de prisão ocorrer no domicílio do investigado, é permitido apenas o seu recolhimento e dos bens que estão na sua posse direta como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa”, destacou o ministro.

Durante a ação policial em setembro de 2019, foram apreendidos uma lancha, avaliada em R$ 6 milhões, e um helicóptero, no valor de R$ 8 milhões. Uma mansão onde o criminoso morava, usando nome falso, também foi confiscada.

Soltura

Em outubro de 2020, André do Rap foi solto, após decisão do então ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a mesma decisão foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, mas André do Rap já havia deixado a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista.

O que diz a defesa

Os Escritórios Aury Lopes Jr, Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues afirmaram que a decisão do STJ corrige “uma grave injustiça e ilegalidade praticada contra André”, ao tempo em que “reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal”.

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