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CNJ autoriza desembargador Erivan Lopes concorrer a mandato tampão

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu em sessão nesta terça-feira (15), em unanimidade, considerar nulo o Art. 2º da Resolução 85/2017.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu em sessão nesta terça-feira (15), em unanimidade, considerar nulo o Art. 2º da Resolução 85/2017, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que prorrogou o mandato dos atuais diretores do Tribunal.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Erivan LopesPresidente do Tribunal de Justiça, desembargador Erivan Lopes

Decidiu, ainda, por maioria de votos, permitir a realização de eleição para mandato complementar de sete meses, sendo todos os desembargadores elegíveis para os cargos de presidente, vice-presidente, corregedor e vice-corregedor.

O atual presidente, desembargador Erivan Lopes, já convocou eleições para segunda-feira dia 21 de maio, e é candidato à Presidência.

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