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Manoel Emídio - Piauí

TCE determina bloqueio das contas da prefeitura de Manoel Emídio

O conselheiro explicou que já foram registradas duas denúncias e 21 representações contra a gestão de Zé Medeiros nesse ano.

O conselheiro Jaylson Lopes, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou o bloqueio das contas da prefeitura de Manoel Emídio, que tem como prefeito Zé Medeiros. A decisão é de quarta-feira (6) e foi publicada no Diário Oficial do TCE.

Jaylson Lopes explicou que a sua decisão foi feita com base em uma análise realizada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE na prestação de contas de 2017 da prefeitura de Manoel Emídio, onde constatou a existência de diversas denúncias e representações contra a gestão de Zé Medeiros. Já foram registradas duas denúncias e 21 representações.

Segundo a DFAM, além da gravidade dos fatos noticiados, o prefeito ainda não tem respondido, ou apresentado defesa, em relação aos fatos. “Em razão da gravidade dos fatos noticiados nas inúmeras representações protocoladas nesta Corte de Contas e do fato de que o gestor não vem respondendo várias destas Denúncias e Representações, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal sugere o bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura Municipal, a fim de que as mesmas sejam respondidas, bem como inspeção in loco no município”, destacou em relatório.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Jaylson Fabianh Lopes Campelo Jaylson Fabianh Lopes Campelo

O conselheiro afirmou que a falta de esclarecimentos do prefeito Zé Medeiros, deixa claro a necessidade de bloqueio das contas, para evitar qualquer tipo de dano ao erário.

“As representações relatam fatos graves, dentre eles, licitações irregulares, desvio dos recursos dos contribuintes subsidiado por licitações, contratos e transferências fraudulentas, gastos injustificados com combustível, gastos injustificados com carnaval e aniversário de emancipação política do município, dentre outros de igual gravidade. Os fatos expostos e a inércia do gestor em esclarecê-los, sem sombra de dúvida, reclamam a atuação desta Corte de Contas que, por este Relator, em decisão monocrática e de ofício, pode, cautelarmente, tomar as medidas cabíveis para regularizar uma situação de possível dano ao erário. A análise é de natureza perfunctória e em juízo de cognição sumária, com vistas a verificar a presença, no caso concreto, do fumus boni juris e do periculum in mora”, explicou o conselheiro em sua decisão.

Jaylson Lopes então concedeu medida cautelar solicitada pela DFAM, determinou o bloqueio das contas bancárias da prefeitura e a instauração de inspeção in loco no município de Manoel Emídio.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nessa quinta-feira (7), o prefeito não foi localizado para comentar o caso. O GP1 fica aberto a esclarecimentos.

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