O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (12) a prestação de contas de gestão ex-prefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio de Oliveira.
Na ocasião serão analisadas algumas irregularidades que foram encontradas pelo setor técnico do TCE, relacionadas a irregularidade na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na formação e execução de contratos, omissão no cumprimento de obrigações causadoras de perda patrimonial, falha no vínculo com a administração, problemas em licitações, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Sobre a prestação de contas, o ex-prefeito afirmou em sua defesa que “ausente o dolo e mesmo a culpa - não configurada sob qualquer atitude omissiva ou comissiva reveladora de negligência, imprudência ou imperícia - tipificou-se mera irregularidade administrativa, da qual nenhum prejuízo ao erário resultou e cuja sanação operou-se com a efetivação da remessa daqueles balanços e a consecução do objetivo previsto no mandamento constitucional”.
Afirmou ainda que “não tendo graves irregularidades, apenas meros erros contábeis, não ficando configurado em nenhum momento ato de improbidade administrativa, em que muito sejam diferentes das costumeiras relativas aos Municípios de pequeno porte como Marcos Parente, o responsável pede, espera e confia, com tranquilidade de plena convicção que esta Corte de Contas haverá de aprovar sem ressalvas as contas”.
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