O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou uma Lei Municipal que garante a pessoas com diabetes ou hipertensão atendimento prioritário na realização de exames médicos em estabelecimentos da rede pública e privada da Capital. A lei foi publicada no Diário Oficial nessa segunda-feira (5).
“Os estabelecimentos da rede pública e privada do Município de Teresina ficam obrigados a conceder atendimento prioritário aos pacientes com diabetes e hipertensão quando da realização de exames médicos em jejum de 8 horas ou mais”, consta no Artigo 1º da nova lei.
As pessoas com diabetes ou hipertensão deverão comprovar essa condição mediante laudo médico. A prioridade deve ser observada em conjunto com o atendimento às pessoas idosas, as gestantes, lactantes, pessoas com crianças e todas as demais que possuem tratamento prioritário por disposição legal.
Os estabelecimentos de saúde deverão afixar, em local visível, um cartaz com texto informando a prioridade das pessoas com diabetes ou hipertensão na realização dos exames, em caso de jejum de oito horas ou mais.
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