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Coronavírus no Piauí

Ministério Público pede para 30 prefeitos suspenderem licitações

O órgão pediu que os prefeitos e os secretários municipais da Saúde, adotem todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para a garantia de realização de licitações não presenciais

O Ministério Público do Estado, por meio do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento da Covid-19, da região de Floriano, expediu recomendação, no dia 12 de maio, para que os 30 prefeitos dos municípios que englobam a região suspendam as licitações presenciais durante a pandemia do novo coronavírus.

Na recomendação o Ministério Público destacou que “a conduta de manter a realização de sessões públicas presenciais de licitações em locais fechados, tidas por não essenciais, além de ir contra as recomendações, pode gerar graves prejuízos à competitividade e à isonomia, tendo em vista que diversos licitantes tiveram suas atividades suspensas no Piauí”.

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do PiauíMinistério Público do Piauí

A recomendação é para os prefeitos dos municípios de: Amarante, Angical do Piauí, Antônio Almeida, Arraial, Baixa Grande do Ribeiro, Bertolínia, Canavieira, Colônia do Gurgueia, Eliseu Martins, Flores do Piauí, Floriano, Francisco Ayres, Guadalupe, Itaueira, Jardim do Mulato, Jerumenha, Landri Sales, Manoel Emídio, Marcos Parente, Nazaré do Piauí, Pajeú do Piauí, Palmeirais, Pavussu, Porto Alegre do Piauí, Regeneração, Ribeiro Gonçalves, Rio Grande do Piauí, São José do Peixe, Sebastião Leal e Uruçuí.

O órgão ministerial pede que os prefeitos e os secretários municipais da Saúde, adotem todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para a garantia de realização de licitações não presenciais, bem como outras providências visando a lisura e publicidade de todos os processos licitatórios ocorridos nos municípios, a fim de evitar danos aos pretensos concorrentes e ao erário público.

Também pede a suspensão da realização de sessões de licitações públicas presenciais agendadas até 21 de maio ou que ainda estão por vir, até enquanto perdurar as medidas das autoridades públicas de que se evite a aglomerações de pessoas em ambientes fechados, bem como da suspensão das atividades dos setores relacionado aos objetos licitados.

Além disso, o Ministério Público pede a declaração de nulidade de todas as sessões públicas de procedimento licitatório que tenham sido realizadas em sessões presenciais no período no qual havia determinações das autoridades públicas para evitar aglomerações e até deslocamentos.

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