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Coronavírus no Piauí

Sebastião Martins determina sessão de conciliação por videoconferência

Em caso de ausência do demandado ou recusa em participar da audiência, os autos deverão ser remetidos ao gabinete do magistrado para que seja proferida sentença.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, publicou portaria no dia 6 de maio, determinando a realização de sessões de conciliação por meio de videoconferência.

Na portaria, o desembargador determinou que os juizados especiais do Estado do Piauí, bem como as unidades que atuem com processos abrangidos pela Lei nº 9099/95, passem a realizar sessões de conciliação por videoconferência durante o período de suspensão das atividades presenciais do poder Judiciário durante a pandemia do coronavírus.

  • Foto: Alef Leão/GP1Sebastião Ribeiro MartinsSebastião Ribeiro Martins

As audiências devem ser realizadas, a critério do magistrado, na plataforma emergencial de videoconferência para atos processuais que foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, através do software Skype for business, integrante do pacote office 365, disponibilizado aos magistrados pela Corregedoria-Geral de Justiça ou de outros previamente validados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

Em caso de ausência do demandado ou recusa em participar da audiência, os autos deverão ser remetidos ao gabinete do magistrado para que seja proferida sentença.

Nos processos em que já houve a audiência de conciliação e não houve composição amigável, salvo a existência de manifestação expressa sobre o tema nos autos, as partes deverão ser intimadas para que informem, no prazo de 5 dias, se tem novas provas a produzir.

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