Os ex-vereadores alegaram a necessidade de concessão do efeito suspensivo pleiteado, diante da ocorrência de dano irreparável em razão do afastamento dos cargos e da perda de seus mandatos.
O juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina/PI, determinou a inclusão do processo em pauta de julgamento.
Afirmando ser proprietário do veículo, Marco Alves dos Santos, em petição protocolada na última quinta-feira (10), afirma que o Jeep foi devidamente periciado “não interessando mais ao proces
O julgamento já foi pautado uma vez, para o dia 12 de junho deste ano, tendo sido retirado de pauta por indicação do relator, desembargador Hilton Queiroz.
O prefeito e seu vice, Cícero Leite, eram acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico ou político em detrimento da liberdade do voto.