Gil Sobreira
Repórter Investigativo
A investigação que culminou na prisão de Henrique Alves foi baseada em provas da Lava Jato.
Na mesma ação foram condenados Mário Dias de Oliveira e Francisco José da Silva, a 2 anos e 6 meses e a 2 anos de prisão, respectivamente.
Estão presos preventivamente o empresário Décio de Castro Macedo e o ex-prefeito Inocêncio Leal Parente.
A sentença foi dada em 01 de junho deste ano pela juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
A denúncia foi recebida pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 08 de junho de 2017.
A defesa do ex-vereador alegou que inexistem elementos que justifiquem a manutenção de sua prisão.
O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a denúncia em 08 de junho deste ano.
A apuração deverá ser concluída no prazo de 90 dias, com a finalidade de verificar a ocorrência de crime de interceptação telefônica, sem autorização judicial.
Empresas investigadas teriam assinado contratos de obras com recursos da FUNASA, na ocasião em que a fundação era presidida por Henrique Pires.
A empresa tem como proprietário o engenheiro civil Felipe Carvalho de Freitas, que vem a ser primo em segundo grau do prefeito João Messias e é sobrinho do vereador Augusto César.
Manoel de Sousa Moura, também conhecido como Neto Lira, ameaçou o jornalista José Maria Barros, correspondente do GP1 em Picos e região.
A Resolução n° 349, de 16 de junho de 2017, fixa a data, com instruções e o calendário eleitoral.
As sentenças da juíza de direito substituta Maria da Paz e Silva Miranda são da última quarta-feira (14).
A decisão é de 06 de fevereiro de 2017.
A Controladoria Geral da União - CGU realizou inspeção nas contas da Prefeitura de Miguel Alves na gestão de Salete Rêgo.
A sentença foi dada em 13 de junho de 2017 pelo juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.
O policial estava de serviço acompanhando os festejos da cidade.
A decisão do desembargador José James Gomes Pereira foi dada em 14 de junho de 2017.
A sentença do juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, foi dada nessa terça-feira, 13 de junho de 2017.
O TCU aplicou ao ex-prefeito multa no valor de R$ 25.000,00 e o condenou ao ressarcimento de R$ 252.591,34.
A sentença foi dada pelo juiz Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, em 09 de junho de 2017.
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