Gil Sobreira
Repórter Investigativo
O julgamento foi decido pela maioria da Turma e ocorreu ontem (04), tendo sido finalizado às 17h40min.
O ex-coronel Correia Lima também foi condenado pelo mesmo crime.
O ex-prefeito está preso desde 17 de dezembro de 2019, após cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Desembargador Federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A decisão foi dada às 10h57 de hoje pelo juiz eleitoral Charles Max Pessoa Marques da Rocha.
Ele pediu anulação da sentença que o pronunciou pelo assassinato do jornalista Donizetti Adalto, ocorrido em 1998.
A prefeita de São Raimundo Nonato ainda pediu adiamento de julgamento que pode levar a sua cassação.
A denúncia foi recebida pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, da Vara Única da Comarca de Paulistana no dia 19 de fevereiro.
O MPF pede a cassação da liminar em parecer juntado no dia 10 de fevereiro de 2020, apontando que há elementos que sustentam que o ex-prefeito participava de condutas ilegais em Bertolínia.
A sentença foi dada no dia 07 de fevereiro deste ano pelo Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Também é alvo da ação penal o empresário Vanderlei Lima Aguiar.
O depoimento teve início por volta das 11h da manhã do dia 20 de fevereiro na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em Teresina.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade está marcado para ter início no dia 4 de março.
O habeas corpus foi negado liminarmente pelo presidente do STJ, ministro João Octavio Noronha.
O réu pedia a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), de forma que o crime fosse desclassificado de homicídio doloso para culposo.
O prefeito será intimado a comparecer a audiência designada para 17 de março de 2020, as 09h, na qual deverá dizer se aceita as condições propostas.
Dias Toffoli concedeu liminar determinando ao Tribunal de Justiça do Piauí a substituição da prisão preventiva de José Jeconias por medidas cautelares diversas.
O delegado Daniell Pires Ferreira afirmou que foi comprovada a materialidade dos crimes de calúnia e falsa identidade contra o ex-coordenador de Comunicação do Governo do Piauí.
O parecer do Subprocurador-Geral da República Alcides Martins, foi juntado aos autos no dia 11 de fevereiro deste ano.
A ação foi ajuizada no dia 11 de fevereiro deste ano e aguarda recebimento pelo juízo da Vara Única da Comarca de Simões.
A defesa pede o restabelecimento da decisão do desembargador plantonista que revogou a prisão, apontando a ilegalidade da segregação cautelar.
A sentença foi dada pela juíza federal Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano, em 23 de janeiro deste ano.
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