O ministro determinou ao Tribunal de Justiça a substituição da prisão preventiva “por medidas cautelares que julgar pertinentes serem aplicadas em conjunto com o afastamento da função pública
A audiência de instrução e julgamento da ação penal foi marcada pelo juiz Jamyl de Jesus Silva, da Vara Federal de Corrente, para 02 de março deste ano, às 15h.
O promotor Ubiracy de Sousa Rocha ingressou com Recurso em Sentido Estrito pedindo a reconsideração da decisão ou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí para julgamento do recurso.
A decisão do desembargador Joaquim Dias Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, foi dada nesta segunda-feira (13).
A defesa alegou que a decisão que decretou a prisão preventiva do gestor tem uma argumentação frágil, genérica e padronizada, e é alicerçado em presunções.
A procuradora de Justiça Zélia Saraiva Lima ingressou na tarde ontem (09) com agravo interno pedindo a reforma da decisão monocrática pela 2ª Câmara Especializada Criminal.
Em sua defesa, a prefeita alegou que assumiu a prefeitura em 2013 após a morte do prefeito e que encontrou a prefeitura de Coivaras em situação de calamidade administrativa.