De acordo com o autor da denúncia "houve favorecimento à empresa vencedora do certame com atuação anti-isonômica do pregoeiro ao favorecer um licitante em prejuízo dos demais".
O condenado deverá inicialmente cumprir a pena em regime semi-aberto, o que será razoavelmente fácil dado a proximidade do Município de Coivaras e Penitenciária Major César.
O procurador ajuizou ação civil com pedido de liminar para compelir os Conselhos a regularizar a situação até 14 de agosto de 2013 e não realizar novas admissões exceto por concurso público.
O juiz levou em consideração para aplicação da multa o fato da empresa ter atuação em nível mundial "o que aumenta grandemente a sua repercussão e a potencialidade de causar danos".
Condenado pela Justiça da Comarca de Nova Granada ? Estado de São Paulo, o prefeito ingressou com ação de reabilitação criminal em 16 de abril de 2012.
A portaria de 31 de julho de 2013, foi assinada pela desembargadora Eulália Maria Ribeiro. GP1 tentou contato com o juiz na Comarca, mas ele estava em reunião e não pôde atender.
A apelação foi autuada em 29 de julho e distribuída a 1ª Câmara Especializada Criminal. O desembargador Pedro de Alcântara Macedo foi sorteado como relator.
Ao Tribunal de Justiça do Estado compete julgamento de prefeitos em ações penais por conta da prerrogativa de função. A Juíza recebeu a denúncia em decisão de 08 de julho de 2013.
O prefeito foi cassado pela Justiça Eleitoral e se mantém no cargo por força de uma liminar concedida pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral Valter Rebelo.
A Ação Penal tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça. Luiz Neto Alves de Sousa é acusado de tentativa de homicídio, art.121, combinado com o art. 14 do Código Penal