Segundo a representação, foram disseminadas fake news com "potencialidade real de atingir a normalidade das eleições, a ordem pública, bem como a lisura do processo eleitoral. "
Na decisão que designou a audiência, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, deferiu o pedido de quebra de sigilo fiscal.
Segundo a portaria 463/2018, de 28 de setembro de 2018, o procurador considerou a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública.
O procurador eleitoral Marco Tulio Lustosa Caminha ingressou, no sábado (29), com representação para que seja retirado artefato eleitoral afixado em frente ao Condomínio Residencial Cristo Re
O parecer da procuradora de Justiça Rosangela de Fátima Loureiro Mendes é pelo conhecimento e improvimento do recurso. O relator do agravo é o desembargador José James Gomes Pereira.
"A Associação dos Magistrados Piauienses esclarece que trata-se procedimento de rotina da Corregedoria Geral de Justiça e não se configura punição", disse Amapi através de nota.