A decisão foi pelo desembargador Pedro de Alcântara ao analisar a necessidade de manutenção das prisões atendendo recomendação do CNJ em vista o risco em razão da Covid-19.
Segundo o juiz Aderson Nogueira, “não basta anunciar a criação de leitos de UTIs e a instalação de hospital de campanha, tais medidas devem ser disponibilizadas a população com transparência”
A proposta apresentada pelo Governo oferece um incremento de 4,17% ao salário da categoria, além da incorporação do auxílio alimentação aos vencimentos.
Ele alegou ser diabético e hipertenso, fazendo jus ao benefício de prisão domiciliar em razão da pandemia da Covid-19 enfrentada pelo Brasil, por estar incluído no grupo de risco.
Segundo a defesa, o empresário se enquadra no grupo de risco por ser portador de diabetes e sua permanência no sistema prisional constitui "iminente risco para sua vida".
O julgamento vem sofrendo sucessivos adiamentos. Na última vez, a advogada de uma das partes alegou que estaria com suspeita de ter o novo coronavírus.
Mão Santa considerou o caos gerado pela paralisação das atividades econômicas que poderá, segundo o documento, “acarretar mais mortes do que em consequência da nova doença".
Na petição protocolada ontem, às 17h34min, a PGE argumentou que com o início da pandemia da Covid-19, diversos estudantes deixaram de comparecer ao estágio acadêmico-profissional hospitalar.
Max Weslen Veloso de Morais Pires, Richel Sousa e Silva, Rodrigo de Sousa Pereira e Kairon Tácio Rodrigues Veloso foram presos pelo GAECO no dia 03 de dezembro de 2019.