Gil Sobreira
Repórter Investigativo
O relator é o juiz Geraldo Magela e Silva Meneses.
A denúncia foi recebida pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira. A pena para o crime vai de 3 a 12 anos de cadeia.
A medida foi determinada por decisão judicial e visa apurar distribuição ilegal e irregular de combustível para a coligação "Juntos Podemos Mais”.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.
O parlamentar foi executado com um tiro de escopeta. O advogado é apontado como o mandante do crime.
O inquérito tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça. O prefeito é acusado de de crime da Lei de Licitações.
As duas ações de impugnação que existiam contra a candidatura do ex-prefeito foram julgadas improcedentes.
"Estou tranquilo e sereno para qualquer decisão da Justiça", declarou o ex-prefeito.
O procurador Israel Gonçalves Santos Silva se manifestou pelo conhecimento do recurso e no mérito pelo seu desprovimento a fim de que seja mantida a decisão que indeferiu o pedido.
A pesquisa é alvo de contestação na Justiça Eleitoral por parte de uma das coligações que disputam a eleição.
Na mesma ação foi denunciado o vereador de Piracuruca, Eduardo Felipe de Lima Melo.
Lincoln Matos foi condenado pelo Tribunal de Justiça a uma pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão por peculato.
Além do prefeito, mais 35 pessoas e seis empresas tiveram os bens bloqueados.
O corregedor Ricardo Gentil Eulálio Dantas comunicou a indisponibilidade dos bens aos cartórios.
O ex-prefeito que está na lista de inelegíveis, teve a candidatura a prefeito deferida.
O universitário é acusado de compartilhar arquivos com cenas de pornografia infantil.
De acordo com a sentença o fato gerador da inelegibilidade é incontroverso.
A denúncia foi recebida em 29 de agosto de 2016 pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
O empresário foi acusado de apropriação ilícita de R$ 248 mil conduta tipificada no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 (apropriar-se de rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou al
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu o pedido feito pelo advogado Igor Ferreira Martins de Carvalho para permitir que o mesmo se ausente da Comarca da Ca
A decisão é desta terça-feira (06).
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.