De acordo com a denúncia do MP, o radialista dirigia um veículo sob efeito de álcool acima da velocidade permitida quando colidiu violentamente contra a motocicleta que era pilotada pela víti
A sentença foi dada pelo juiz substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O evento foi organizado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), e reúne prefeitos, prefeitas e técnicos sobre iniciativas de melhoria da gestão.
O ex-prefeito de Guibués, Francisco Pereira de Sousa, descumpriu cláusula contratual ao não repassar ao banco os valores descontados dos salários dos funcionários.
As ações estão fundamentadas em denúncias de irregularidades durante a campanha, como abuso de poder econômico, captação ilícita de votos, por meio de transporte ilegal de eleitores.
A ex-prefeita ainda teve os direitos políticos suspensos por 3 anos. A sentença é de 16 de dezembro de 2016 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O serviço contratado pela prefeita Neidinha pode ser prestado por várias empresas e instituições especializadas, e não há como o administrador público deixar de realizar o processo licitatóri
A Justiça Federal deferiu pedido formulado pelo Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A, e determinou que seja levantado o sequestro do veículo Mercedes-Benz A200, Turbo Urban, placa LWM-9777.