A ação foi ajuizada pela coligação “Unidos Por Juazeiro” sob o argumento que Tonho Veríssimo foi condenado em ação penal, com sentença transitada em julgado por crime previsto no art. 183 da
A decisão foi dada pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo no dia sete de outubro. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido.
O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, relator da prestação de contas, já declinou o seu voto recomendando a emissão de parecer pela reprovação.
O ministro Joel Ilan Paciornik determinou que seja oficiado o Tribunal de Justiça e o juízo de primeiro grau para que sejam prestadas as informações pertinentes.
Segundo a representação, foi constatada a aglomeração de eleitores, juntamente com os candidatos durante a realização da caminhada/passeata no município de Corrente.
Notificado pelo juiz, o prefeito confirmou que a reunião eleitoral se deu em frente à sua casa, na sua calçada, com organização de sua esposa Cármen Lúcia e de sua filha Márcia Marcela.
Na decisão na tarde deste sábado (10), o juiz proíbe o uso de fogos de artifício de qualquer espécie em qualquer ato da campanha política na área dos municípios da circunscrição da 27ª Zona E
O promotor pediu a concessão da liminar para suspender liminarmente os atos de campanha, sem que sejam ouvidos os candidatos, e em caso de descumprimento que seja aplicada multa de R$ 10 mil.
Na ação, o promotor eleitoral Antônio César Gonçalves Barbosa aponta que Gutenberg Rocha, candidato a vice-prefeito, divulgou pesquisa eleitoral em desacordo com as normas estabelecidas.
Ronaldo Gomes não se deu o trabalho de alterar, sequer, o nome da cidade, já que na página 14, diz que vai estimular a geração de empregos no município de Colatina.
O juiz considerou os transtornos causados pelo uso indiscriminado dos fogos de artifícios e o peticionamento realizado por advogado, relatando e comprovando a perturbação causada pelos fogos.
Diana Messias é acusada de se utilizar de um perfil falso no Facebook, em nome de Luísa Verbena Lustosa Bacelar Avelino, para ofender e caluniar o candidato a prefeito Alvino Aleixo Filho.