A assessoria jurídica do município de Buriti dos Lopes, através do escritório de advocacia Nogueira & Nogueira Advogados Associados, conseguiu no Tribunal Federal a suspensão da liminar.
Com o bloqueio, as prefeituras, câmaras e consórcios ficam impedidos de realizarem quaisquer transações bancárias até a situação ser regularizada junto ao Tribunal de Contas.
O dentista nunca deu um dia de serviço na gestão João Messias, mesmo assim o sistema era alimentado todo mês para que os recursos fossem destinados ao município.
O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-prefeito nessa quarta-feira (28).