Gil Sobreira
Repórter Investigativo
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A desclassificação evitaria o julgamento do empresário Pablo Campos pelo Tribunal Popular do Júri.
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O Ministério Público do Trabalho cobra do ex-prefeito Kim do Caranguejo o pagamento de R$ 681.000,00.
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A sentença foi dada pela juíza Camila de Paula Dornelas, da Subseção Judiciária de Floriano.
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Parecer foi juntado ontem (15) aos autos do recurso eleitoral em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral.
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A lei de licitações diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
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O ex-prefeito Edisio Alves Maia, o conhecido “Fogoió”, também figura como investigado na ação.
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Procurado nesse domingo (13), o defensor informou apenas que ainda não foi notificado sobre a decisão.
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A ação pede a condenação dos requeridos nas sanções previstas no art.12, da Lei de Improbidade.
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O julgamento da ação está marcado para o dia 14 de julho na 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
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O prefeito de Barra D´Alcântara ingressou com agravo de instrumento na última segunda-feira (07).
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A ação foi ajuizada nessa terça-feira (08) e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de Parnaguá.
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Ele está preso acusado de feminicídio contra Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio contra Anuxa.
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O recurso de apelação será enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento.
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A decisão foi dada pelo juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
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Juiz Valdemir Ferreira Santos ainda revogou qualquer medida cautelar eventualmente imposta.
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Conforme juiz João Gabriel Furtado, o pedido liminar se confunde com o próprio mérito final da demanda.
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A ação foi ajuizada no dia 21 de maio e aguarda recebimento pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária.
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O ex-prefeito terá que ressarcir R$ 132 mil aos cofres públicos. A sentença foi dada no dia 23 de março.
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A denúncia foi aceita pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
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O empresário é acusado de feminicídio contra Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio de Anuxa Kelly.
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O empresário quer celebrar acordo de não persecução penal, porém ele não preenche requisitos.
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