A pena para crime de apropriação indébita previdenciária, segundo o Código Penal é a de reclusão de 2 a 5 anos e multa. O relator da ação é o desembargador Pedro de Alcântara.
Laudos da perícia criminal realizada no dia do acidente comprovam que o ex-prefeito assumiu o risco pela morte ao trafegar em alta velocidade em seu carro.
" Ainda não houve nem licitação, quando lançamos o edital a Ong Olho Vivo entrou com processo contra gente pra suspender e conseguiu supender junto à Justiça", disse Elizeu Martins.
A sentença foi dada pelo juiz Adrian Soares Amorim de Freitas, da 3ª Vara Federal, em 11 de março de 2014. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A ação foi autuada no dia 16 de abril e distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal. O relator sorteado é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
O advogado disse ao GP1 que recebeu esses vencimentos em valores superiores ao que deveria ser pago por a prefeitura estar em atraso de pagamento de salário de quatro meses.
A ação penal foi ajuizada no dia 16 de abril e distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal. O relator sorteado para o feito é desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
"Foi aberto um processo licitatório no qual a empresa apresentou a documentação exigida e ganhou a licitação por apresentar o menor preço", disse o prefeito.
Além disso, outros veículos alugados apresentam divergências entre as informações das placas descritas nos empenhos e o resultado da consulta ao SINESP.
A suspensão da licitação atende a um pedido do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sinpoljuspi). O edital será analisado pela nova equipe da Secretaria de Justiça.