A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal rejeitou por unanimidade os embargos de declaração do ex-prefeito. A ação penal foi proposta pelo procurador Wellington Bonfim.
O prefeito já foi condenado pela Justiça Federal do Piauí, foi denunciado pelo Ministério Público Federal e ainda é réu em ação penal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A ação tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e tem como relator o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
A liminar foi contra a decisão do Juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que havia determinado a suspensão de todo o licenciamento ambiental do empreendimento.
Foram registradas diversas irregularidades, além de prontuários incompletos e não apresentados a auditoria e procedimento cobrado diferente do realizado.
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do inquérito no Tribunal de Justiça, deferiu a prorrogação do prazo por mais trinta dias para que o inquérito seja finalizado
A denúncia foi ajuizada no dia 25 de outubro e distribuída a 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.O prefeito foi investigado através de inquérito civil público
No decorrer da investigação a autoridade policial constatou a necessidade de solicitar a quebra do sigilo bancário da Prefeitura, que foi deferida pelo desembargador Erivan Lopes
De acordo com a denúncia, o prefeito agiu com dolo e de forma continuada. O inquérito tramita na Segunda Seção do TRF1 e tem como relator o desembargador Olindo Menezes.
O procurador pede, ao final de suas alegações finais, o aumento da pena em um sexto pelo fato do crime ter sido cometido no exercício do cargo e em razão dele.
O prefeito foi investigado através de Procedimento Administrativo e Inquérito da Polícia Federal. A juíza Federal Marina Rocha Cavalcante Barros determinou a citação do réu.