O prefeito, mais uma vez, passa por cima da recomendação do Ministério Público e da decisão do Tribunal de Contas do Estado que rejeitou o contrato de emergência baixado pela administração.
A ação de Revisão Criminal foi ajuizada em 13 de março de 2017 e distribuída para as Câmaras Reunidas Criminais. O relator sorteado foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
A ação é referente a possíveis crimes apurados em inquérito instaurado pela Polícia Federal. O processo tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
A decisão foi dada pelo juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da central de inquéritos e responsável pela audiência de custódia na última sexta-feira, 10 de março de 2017.
A Medida Cautelar atende representação do Ministério Público de Contas, que identificou que 113 municípios firmaram contratos a fim de recuperação de créditos com os escritórios, sem licitaçã
O juiz federal George Ribeiro da Silva, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido de reconsideração do voto proferido no decorrer do julgamento do ex-prefeito Nonato
O prefeito, a continuar a sua desobediência as instituições corre o risco de ser denunciado por improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual, informa reportagem de Gil Sobreira
Também figuram como representados o ex-candidato a senador Wilson Martins, Aderson Júnior Marques Buenos Aires (ex-prefeito de Conceição do Canindé) e Clebert Marques Buenos Aires.