Dentre as irregularidades apontadas, destacam-se despesas que somaram R$ 1.013.394,12 (um milhão, treze mil e trezentos e noventa e quatro reais e doze centavos) realizadas sem licitação.
O MPF ajuizou ação de improbidade tendo em vista as irregularidades apuradas na utilização de recursos federais destinados à construção do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara.
Na manifestação, o procurador refutou as alegações de defesa quanto a não aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos e ausência de prescrição.
O Ministério Público ainda pediu aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil em desfavor do Município de Novo Oriente e R$ 15 mil ao prefeito pelo descumprimento de decisão liminar.
O contrato assinado pela procuradora-geral de Justiça Carmelina Maria Mendes de Moura foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí.
O procurador Humberto Jacques aponta que o pleito ficou comprometido “o que demonstra a gravidade da conduta de todos os envolvidos, razão pela qual a inelegibilidade lhes deve ser imposta”.
O oficial fez hora certa intimando-o da decisão que ordenou o pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores municipais de Novo Oriente do Piauí, no prazo de 05 (cinco) dias.