A decisão do juiz Daniel Melo de Sousa, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, foi dada em 12 de fevereiro deste ano, entendendo que a decisão não deve ser modificada ou reconsiderada.
O bloqueio foi determinado em 28 de agosto de 2019 após pedido do Ministério Público do Estado do Piauí em ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.
Para a juíza Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano/PI, as irregularidades apontadas na inicial, embora relevantes do ponto de vista administrativo, não configuram atos de impr
O prefeito teve apreendido pela Polícia Federal, no Aeroporto Petrônio Portella, no dia 18 de outubro de 2015, por volta das 02h, dez cartuchos de munição calibre 380.
A defesa sustenta a nulidade absoluta da pronúncia por excesso de linguagem, pedindo seu desentranhamento dos autos e a consequente prolação de nova decisão.
A dentista ingressou com apelação criminal pedido a redução de sua pena. Os autos estão conclusos para relatório e voto ao relator da apelação, desembargador Joaquim dias de Santa Filho.