Para a juíza não foi demonstrada a materialidade do crime previsto no art.183, da Lei n° 9.472/97, no que se refere à imputação na denúncia de funcionamento clandestino da emissora.
O juízo da Vara Federal de Parnaíba/PI designou para 17 de julho deste ano, às 14h, a realização de audiência por videoconferência com a Justiça Federal em Teresina.
Procurado na tarde desta sexta-feira (07), o promotor Galeno preferiu não se manifestar sobre a ação. "Eu vou me justificar na Justiça. Acho que é o lugar ideal para essa discussão", afirmou.
O juiz José Gutemberg de Barros Filho, da Subseção Judiciária de Parnaíba, em despacho desta quinta-feira (06), determinou o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento.
A informação consta no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado em abril deste ano, pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Ontem (05), a juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, admitiu a petição inicial e determinou a citação do prefeito para apresentar contestação.
Na manhã desta terça-feira (04), a decisão do STJ foi enviada a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, por determinação do desembargador Pedro de Alcântara Macedo.